Aviso 2176/2003, de 21 de Março
Aviso 2176/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do diploma citado, se encontra afixada nos locais de trabalho a partir desta data, para consulta dos respectivos funcionários.
14 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Sotero Francisco Mariano Ribeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2103894.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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