Aviso 2170/2003, de 21 de Março
Aviso 2170/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada no edifício dos Paços do Concelho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
18 de Fevereiro de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2103888.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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