Aviso 3858/2003, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola E. B. 1, 2 São João de Deus
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Fonte: Diário da República n.º 67/2003, Série II de 2003-03-20.
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Data:
2003-03-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3858/2003 (2.ª série). - Comunica-se a todos os interessados que a lista de antiguidade do pessoal não docente, a que se refere o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no placard situado nesta Escola, com referência a 31 de Dezembro de 2002. Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os interessados dispõem de 30 dias a contar a partir da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
7 de Março de 2003. - A Presidente da Comissão Provisória, Cármen Manuela dos Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2103779.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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