«Referring to the Framework Convention, and taking into account the latest amendments to the Constitution of the Republic of Macedonia, de Minister of Foreign Affairs of Macedonia submits the revised declaration to replace the previous two declarations on the aforesaid Convention:
The term 'national minorities' used in the Framework Convention and the provisions of the same Convention shall be applied to the citizens of the Republic of Macedonia who live within its borders and who are part of the Albanian people, Turkish people, Vlach people, Serbian people, Roma people and Bosniac people.»
Tradução das declarações
Reportando-se à Convenção Quadro e tendo presentes as mais recentes alterações à Constituição da República da Macedónia, o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Macedónia apresenta a declaração revista, que deverá substituir as anteriores duas declarações sobre a referida Convenção:A expressão «minorias nacionais» utilizada na Convenção Quadro bem como as disposições da Convenção serão aplicáveis aos nacionais da República da Macedónia que residam no seu território e façam parte dos povos albanês, turco, valáquio, sérvio, cigano e bósnio.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 33/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 de Maio de 2002, conforme o Aviso 59/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.
As declarações produziram efeitos para a Antiga República Jugoslava da Macedónia em 2 de Junho de 2004.
Direcção-Geral de Política Externa, 21 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.