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Aviso 317/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Torna público ter a Antiga República Jugoslava da Macedónia formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 16 de Abril de 2004, uma declaração à Convenção Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais, aberta à assinatura em Estrasburgo em 1 de Fevereiro de 1995.

Texto do documento

Aviso 317/2007

Por ordem superior se torna público ter a Antiga República Jugoslava da Macedónia formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 16 de Abril de 2004, uma declaração à Convenção Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais, aberta à assinatura em Estrasburgo em 1 de Fevereiro de 1995:

«Referring to the Framework Convention, and taking into account the latest amendments to the Constitution of the Republic of Macedonia, de Minister of Foreign Affairs of Macedonia submits the revised declaration to replace the previous two declarations on the aforesaid Convention:

The term 'national minorities' used in the Framework Convention and the provisions of the same Convention shall be applied to the citizens of the Republic of Macedonia who live within its borders and who are part of the Albanian people, Turkish people, Vlach people, Serbian people, Roma people and Bosniac people.»

Tradução das declarações

Reportando-se à Convenção Quadro e tendo presentes as mais recentes alterações à Constituição da República da Macedónia, o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Macedónia apresenta a declaração revista, que deverá substituir as anteriores duas declarações sobre a referida Convenção:

A expressão «minorias nacionais» utilizada na Convenção Quadro bem como as disposições da Convenção serão aplicáveis aos nacionais da República da Macedónia que residam no seu território e façam parte dos povos albanês, turco, valáquio, sérvio, cigano e bósnio.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 33/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 de Maio de 2002, conforme o Aviso 59/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.

As declarações produziram efeitos para a Antiga República Jugoslava da Macedónia em 2 de Junho de 2004.

Direcção-Geral de Política Externa, 21 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/19/plain-210375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-02 - Aviso 59/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 7 de Maio de 2002, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, depositário da Convenção Quadro para a Protecção de Minorias Nacionais, assinada em 1 de Fevereiro de 1995, em Estrasburgo, o seu instrumento de ratificação desta Convenção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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