Aviso 2083/2003, de 20 de Março
Aviso 2083/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta autarquia, referente ao ano de 2002, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma, se encontra afixada no edifício dos Paços do Concelho e respectivos locais de trabalho.
Mais se torna público que o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma.
11 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2103655.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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