Aviso 2081/2003, de 20 de Março
Aviso 2081/2003 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades deste município se encontra afixada na secção de pessoal e nas oficinas municipais, para efeitos de consulta. Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da Républica.
14 de Fevereiro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, António Pita.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2103653.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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