Deliberação 438/2003. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisados o parecer GJUC/67, de 30 de Janeiro de 2003, da Comissão de Avaliação de Transferências, e os pedidos formulados pelas proprietárias das Farmácias Miller Mendes e Monteiro, sitas, respectivamente, na Rua do Treixedo, 4, Santa Comba Dão, Viseu, e em Vimieiro, Santa Comba Dão, Viseu, na sequência do pedido de transferência nos termos do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, que deu origem à publicação do aviso 5287/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2001, e considerando que:
A proprietária da Farmácia Miller Mendes pretende a sua transferência para a Avenida de Sá Carneiro, 72, Santa Comba Dão, Viseu, a cerca de 40 m do local anteriormente publicitado no referido aviso e que foi objecto da deliberação de autorização publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2002, ainda não concretizada;
Por este motivo, o local indicado já foi objecto de publicitação através do referido aviso, por se encontrar a menos de 500 m do local autorizado àquela farmácia;
A proprietária da Farmácia Monteiro pretende a sua transferência para a Avenida de Humberto Delgado, 1 a 12, Santa Comba Dão, Viseu;
Também este local já foi objecto de publicitação através do referido aviso, por se encontrar a menos de 500 m do local inicialmente autorizada à Farmácia Miller Mendes;
Relativamente à Farmácia Miller Mendes, não se verifica alteração significativa da cobertura farmacêutica já autorizada, mantendo-se válidos os pareces da Sub-Região de Saúde de Viseu e da Câmara Municipal;
No que respeita à Farmácia Monteiro, a Câmara Municipal deu, através do ofício n.º 2442, de 25 de Maio de 2000, o seu assentimento à transferência e que a Sub-Região de Saúde de Viseu, apesar de notificada para o efeito através do ofício n.º 15 976, de 13 de Abril de 2000, não se pronunciou sobre o assunto;
Ambas as requerentes declararam reciprocamente não se opor à instalação da outra farmácia no local por esta pretendido;
Ambas as farmácias dispõem de alvará há mais de cinco anos para o local onde se encontram:
deliberou, nos termos do n.º 16.º, n.º 6, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro:
a) Deferir o pedido formulado pela proprietária da Farmácia Miller Mendes de transferência para a Avenida de Sá Carneiro, 72, Santa Comba Dão, Viseu;
b) Deferir o pedido formulado pela proprietária da Farmácia Monteiro de transferência para a Avenida de Humberto Delgado, 1 a 12, Santa Comba Dão, Viseu.
7 de Março de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.