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Deliberação 438/2003, de 19 de Março

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Texto do documento

Deliberação 438/2003. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisados o parecer GJUC/67, de 30 de Janeiro de 2003, da Comissão de Avaliação de Transferências, e os pedidos formulados pelas proprietárias das Farmácias Miller Mendes e Monteiro, sitas, respectivamente, na Rua do Treixedo, 4, Santa Comba Dão, Viseu, e em Vimieiro, Santa Comba Dão, Viseu, na sequência do pedido de transferência nos termos do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, que deu origem à publicação do aviso 5287/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2001, e considerando que:

A proprietária da Farmácia Miller Mendes pretende a sua transferência para a Avenida de Sá Carneiro, 72, Santa Comba Dão, Viseu, a cerca de 40 m do local anteriormente publicitado no referido aviso e que foi objecto da deliberação de autorização publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2002, ainda não concretizada;

Por este motivo, o local indicado já foi objecto de publicitação através do referido aviso, por se encontrar a menos de 500 m do local autorizado àquela farmácia;

A proprietária da Farmácia Monteiro pretende a sua transferência para a Avenida de Humberto Delgado, 1 a 12, Santa Comba Dão, Viseu;

Também este local já foi objecto de publicitação através do referido aviso, por se encontrar a menos de 500 m do local inicialmente autorizada à Farmácia Miller Mendes;

Relativamente à Farmácia Miller Mendes, não se verifica alteração significativa da cobertura farmacêutica já autorizada, mantendo-se válidos os pareces da Sub-Região de Saúde de Viseu e da Câmara Municipal;

No que respeita à Farmácia Monteiro, a Câmara Municipal deu, através do ofício n.º 2442, de 25 de Maio de 2000, o seu assentimento à transferência e que a Sub-Região de Saúde de Viseu, apesar de notificada para o efeito através do ofício n.º 15 976, de 13 de Abril de 2000, não se pronunciou sobre o assunto;

Ambas as requerentes declararam reciprocamente não se opor à instalação da outra farmácia no local por esta pretendido;

Ambas as farmácias dispõem de alvará há mais de cinco anos para o local onde se encontram:

deliberou, nos termos do n.º 16.º, n.º 6, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro:

a) Deferir o pedido formulado pela proprietária da Farmácia Miller Mendes de transferência para a Avenida de Sá Carneiro, 72, Santa Comba Dão, Viseu;

b) Deferir o pedido formulado pela proprietária da Farmácia Monteiro de transferência para a Avenida de Humberto Delgado, 1 a 12, Santa Comba Dão, Viseu.

7 de Março de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2103373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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