Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 410-A/79, de 8 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Equipara diversas categorias a director-geral, subdirector-geral, director de serviços e chefe de divisão de alguns serviços dependentes do Ministério do Comércio e Turismo (Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro).

Texto do documento

Portaria 410-A/79

de 8 de Agosto

Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1 - São equiparados ao cargo de director-geral os seguintes cargos:

a) Presidente da direcção do Instituto Nacional do Frio;

b) Presidente do Fundo de Fomento de Exportação;

c) Director do Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

d) Director do Instituto do Vinho do Porto;

e) Presidente da direcção do Instituto dos Produtos Florestais;

f) Presidente da direcção do Instituto dos Têxteis;

g) Presidente da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;

h) Presidente da Junta Nacional das Frutas;

i) Presidente da Junta Nacional do Vinho;

j) Presidente da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau;

l) Presidente da comissão executiva da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes;

m) Presidente da comissão administrativa da Federação dos Vinicultores do Dão;

n) Presidente da comissão de gestão da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

2 - São equiparados ao cargo de subdirector-geral os seguintes cargos:

a) Director do Instituto Nacional do Frio;

b) Vice-presidente do Fundo de Fomento de Exportação;

c) Secretário-geral do Fundo de Fomento de Exportação;

d) Director-adjunto do Instituto do Vinho do Porto;

e) Director do Instituto dos Produtos Florestais;

f) Director do Instituto dos Têxteis;

g) Director do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;

h) Vice-presidente da Junta Nacional das Frutas;

i) Vice-presidente da Junta Nacional do Vinho;

j) Vice-presidente da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau;

l) Vogal da comissão executiva da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes;

m) Membro da comissão administrativa da Federação dos Vinicultores do Dão;

n) Vogal da comissão de gestão da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

3 - São equiparados ao cargo de director de serviços os seguintes cargos:

a) Chefe de serviços do Instituto dos Produtos Florestais;

b) Director-delegado do Instituto dos Têxteis;

c) Director dos serviços técnicos do Instituto dos Têxteis;

d) Chefe de serviços do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;

e) Delegado da Junta Nacional das Frutas;

f) Chefe de serviços da Junta Nacional das Frutas;

g) Delegado da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau;

h) Director do Fundo de Turismo.

4 - São equiparados ao cargo de chefe de divisão os seguintes cargos:

a) Chefe de serviços de investigação do Instituto do Vinho do Porto;

b) Chefe de serviços de fiscalização do Instituto do Vinho do Porto;

c) Chefe de serviços técnico-económicos da Federação dos Vinicultores da Região do Douro;

d) Técnico-chefe do Gabinete de Estudos Técnico-Económicos do Instituto dos Têxteis;

e) Chefe de laboratório da Junta Nacional do Vinho;

f) Engenheiro-chefe dos serviços técnicos e de fiscalização da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes;

g) Chefe dos serviços técnicos e económicos da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 27 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

ANEXO

Descrição do conteúdo funcional dos cargos (n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei

n.º 3/79, de 11 de Janeiro)

Presidente da direcção do Instituto Nacional do Frio. - Participar nas deliberações da direcção, com voto de qualidade, sobre criação e organização dos serviços, elaboração do orçamento e do plano de actividades, elaboração do relatório anual de actividade e das contas de gerência, regulamento interno de organização e funcionamento dos serviços, representação do Instituto em juízo e fora dele, aquisição e alienação de bens e administração do património. Convocar e presidir às reuniões do conselho geral. Dirigir os serviços, em colaboração com os outros directores, e determinar as medidas necessárias à prossecução dos fins do Instituto. Autorizar despesas, nos termos e até aos limites estabelecidos na lei geral. Representar o Instituto em juízo e fora dele. Despachar directamente com o Ministro.

Presidente do Fundo de Fomento de Exportação. - Presidir ao conselho administrativo, ao qual compete a gerência do Fundo.

Director do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. - Orientar os trabalhos do Instituto, promover a estruturação dos novos serviços e velar pela regularidade do seu funcionamento. Adoptar as providências que entender convenientes para o aperfeiçoamento dos serviços, no sentido da produtividade e da eficiência. Propor superiormente as alterações de ordem legislativa necessárias. Propor a cooperação entre o Instituto e organismos nacionais com vista ao desenvolvimento económico do País e a que for entendida conveniente com organismos congéneres estrangeiros, bem como a coordenação entre o Instituto e organizações internacionais especializadas na matéria. Designar, ouvido o conselho administrativo, os representantes do Instituto às reuniões nacionais e internacionais sobre as matérias relacionadas com os serviços.

Director do Instituto do Vinho do Porto. - Participar nas deliberações da direcção sobre organização e direcção dos serviços, regulamentos internos, relatório anual de actividade, programa de trabalhos e proposta de orçamento anual, administração das receitas e fundos, contratação, suspensão ou admissão do pessoal e representação do Instituto. Despachar directamente com o Ministro.

Presidente da direcção do Instituto dos Produtos Florestais. - Presidir às reuniões da direcção e orientar a ordem de trabalhos. Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade do Instituto. Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as deliberações da direcção. Representar o Instituto em juízo e fora dele. Submeter à aprovação superior os quadros de pessoal, a organização interna dos serviços, as propostas orçamentais e os programas de actividade correspondentes, as contas de gerência e os respectivos relatórios anuais. Submeter à aprovação superior os regulamentos do exercício das actividades abrangidas pelo Instituto. Contratar e exonerar o pessoal nos termos legalmente estabelecidos.

Presidente da direcção do Instituto dos Têxteis. - Presidir às reuniões de direcção e orientar a ordem dos trabalhos, com voto de qualidade. Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade do Instituto. Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as deliberações da direcção. Representar o Instituto em juízo e fora dele. Submeter à aprovação superior os quadros de pessoal, a organização interna dos serviços, as propostas orçamentais, as contas de gerência e os respectivos relatórios. Submeter à aprovação superior os regulamentos do exercício das actividades coordenadas pelo Instituto. Contratar e exonerar o pessoal nos termos legalmente estabelecidos.

Presidente da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos. - Participar nas deliberações da direcção, com voto de qualidade, sobre quadros de pessoal e organização interna dos serviços, regulamentos internos, propostas orçamentais e programas anuais de actividade, relatório e conta de gerência anuais, processos disciplinares instaurados aos funcionários do Instituto. Presidir às reuniões da direcção e orientar a ordem de trabalhos. Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade do Instituto. Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as deliberações da direcção. Representar o Instituto em juízo e fora dele. Submeter à aprovação superior os quadros de pessoal, a organização interna dos serviços, as propostas orçamentais, os relatórios e as contas de gerência. Submeter à aprovação superior os regulamentos do exercício das actividades coordenadas pelo Instituto. Contratar e exonerar o pessoal nos termos legalmente estabelecidos.

Presidente da Junta Nacional das Frutas. - Participar nas deliberações da Junta, com voto de qualidade e veto suspensivo, sobre os relatórios e contas de gerência, as propostas orçamentais, os pareceres a emitir, os regulamentos de disciplina do comércio das frutas e produtos hortícolas, os planos de propaganda e expansão económica das actividades abrangidas pela Junta. Convocar as reuniões extraordinárias da Junta e apresentar-lhe as propostas de orçamento, relatórios e contas de gerência. Fazer executar as deliberações da Junta. Elaborar os regulamentos internos, dirigir os serviços e coordenar a actividade da Junta. Presidir ao conselho administrativo. Contratar o pessoal necessário. Representar a Junta.

Despachar com o Ministro.

Presidente da Junta Nacional do Vinho. - Participar nas deliberações da Junta, com voto de qualidade e veto suspensivo, sobre acção das actividades ligadas à produção e comércio de vinhos e seus derivados, criação e manutenção de tipos definidos e marcas de vinhos, concessão de certificados de origem referentes a marcas regionais, criação de adegas cooperativas, concessão de crédito aos produtores, cadastro dos vinicultores, manifesto da produção e da existência de vinhos e seus derivados, regularização do preço de vinhos e seus derivados, informação e assistência técnica aos vinicultores e comerciantes, promoção da melhoria das condições de fabrico e conservação de vinhos e seus derivados. Elaborar os regulamentos internos, dirigir os serviços e coordenar as actividades da Junta.

Elaborar a proposta de orçamento. Convocar as reuniões extraordinárias e apresentar à Junta os relatórios e as contas de gerência. Presidir ao conselho administrativo.

Contratar o pessoal necessário. Representar a Junta legalmente. Despachar directamente com o Ministro.

Presidente da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau. - Participar nas deliberações da Comissão Reguladora com voto de qualidade e veto suspensivo.

Elaborar os regulamentos internos, dirigir os serviços e coordenar a actividade da Comissão Reguladora. Convocar as reuniões extraordinárias e apresentar à Comissão Reguladora a proposta de orçamento, o relatório de exercício e a conta de gerência. Administrar as receitas e os fundos. Contratar o pessoal e exercer o poder disciplinar. Velar pelo cumprimento do regulamento do comércio de bacalhau.

Representar a Comissão Reguladora. Despachar directamente com o Ministro.

Presidente da comissão executiva da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes. - Organizar as instruções regulamentares e dirigir e inspeccionar os serviços.

Com os vogais da comissão executiva: estabelecer os regulamentos internos, elaborar e submeter à aprovação superior os orçamentos e os relatórios anuais de actividade e admitir o pessoal necessário; inscrever os produtores de vinho verde, dar baixa dos vinhos que saiam da Região, propor superiormente a permissão extraordinária de entrada de vinho de pasto de outras regiões, verificar a exactidão dos manifestos de produção e fiscalizar a produção, o comércio e o transporte de vinho verde na Região; passar certificados de origem dos vinhos da Região; auxiliar os viticultores e fazer a propaganda dos vinhos verdes.

Presidente da comissão administrativa da Federação dos Vinicultores do Dão. - Presidir à comissão administrativa e participar na gestão do organismo, nomeadamente: deliberar sobre os planos de acção, elaborar os projectos de orçamento, executar o orçamento e administrar as receitas e os fundos, autorizar as despesas com aquisição ou construção de imóveis e as despesas extraordinárias, autorizar a contracção de empréstimos, assegurar o funcionamento dos serviços, contratar o pessoal e exercer a acção disciplinar.

Presidente da comissão de gestão da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos. - Dirigir os trabalhos e participar nas deliberações da Comissão Reguladora sobre planos de acção, relatório de exercício, proposta orçamental, regulamentos internos e assuntos relativos a drogas e produtos afins; e, com veto suspensivo, sobre assuntos relativos a produtos medicinais, especialidades farmacêuticas, adubos, correctivos e produtos químicos utilizados na agricultura.

Submeter à aprovação da Comissão Reguladora e do Ministro a proposta orçamental.

Apresentar à Comissão Reguladora o relatório do exercício anual. Elaborar e submeter à aprovação da Comissão Reguladora os regulamentos internos. Promover o cumprimento das disposições legais em vigor. Dirigir os serviços e coordenar a actividade da Comissão Reguladora. Contratar ou requisitar o pessoal necessário.

Representar a Comissão Reguladora em juízo e fora dele. Despachar directamente com o Ministro.

Director do Instituto Nacional do Frio. - Participar nas deliberações da direcção sobre criação e organização dos serviços, regulamento interno de organização e funcionamento dos serviços, orçamento e plano de actividades, relatório anual de actividade e contas de gerência, administração do património, aquisição e alienação de bens e representação do Instituto em juízo e fora dele. Colaborar com o presidente da direcção e os outros directores na direcção dos serviços do Instituto e na determinação das medidas necessárias à prossecução dos seus fins. Exercer, por delegação do presidente da direcção, as competências deste para convocar e presidir às reuniões do conselho geral, realizar despesas até ao montante expressamente fixado e representar o Instituto em juízo e fora dele.

Vice-presidente do Fundo de Fomento de Exportação. - Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos. Participar na gerência do Fundo.

Secretário-geral do Fundo de Fomento de Exportação. - Participar na gerência do Fundo.

Director-adjunto do Instituto do Vinho do Porto. - Participar nas deliberações da direcção sobre organização e direcção dos serviços, regulamentos internos, programa de trabalhos a realizar e proposta de orçamento anual, relatório de actividades anual, administração das receitas e fundos, contratação, suspensão ou demissão do pessoal e representação do Instituto. Coadjuvar o director nas suas funções. Substituir o director nas suas faltas ou impedimentos.

Director do Instituto dos Produtos Florestais. - Com os outros directores:

pronunciar-se sobre os quadros de pessoal e a organização interna dos serviços;

elaborar regulamentos internos; apreciar e julgar os processos disciplinares instaurados aos funcionários; elaborar o programa de actividades anual, as propostas orçamentais, as contas de gerência e os respectivos relatórios; apreciar e julgar os processos instaurados por infracções disciplinares contra a economia nacional cometidas por entidades no âmbito da acção do Instituto.

Director do Instituto dos Têxteis. - Participar nas deliberações da direcção sobre quadros de pessoal e organização interna dos serviços, regulamentos internos, processos disciplinares instaurados aos funcionários, programa de actividades anual e proposta orçamental, relatório e conta de gerência. Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos serviços ou sectores diferenciados da actividade do Instituto, mediante delegação de poderes do presidente da direcção. Substituir o presidente da direcção nas suas faltas ou impedimentos, mediante proposta deste aprovada pelo Ministro.

Director do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos. - Participar nas deliberações da direcção sobre quadros de pessoal e organização interna dos serviços, regulamentos internos, processos disciplinares instaurados aos funcionários, programas de actividades anuais e propostas orçamentais, relatórios e contas de gerência. Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade de serviços ou sectores diferenciados da actividade do Instituto, mediante delegação do presidente. Coadjuvar o presidente nas suas funções e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos.

Vice-presidente da Junta Nacional das Frutas. - Participar nas deliberações da Junta sobre relatório e contas de gerência, proposta orçamental, planos de propaganda e de expansão económica dos produtos abrangidos pela Junta, regulamento de disciplina do comércio de frutas e produtos hortícolas e quaisquer pareceres a emitir. Orientar e coordenar a actividade e despachar os assuntos correntes dos serviços agrupados no pelouro que lhe estiver confiado. Coadjuvar o presidente nas suas funções e substituí-lo na suas faltas ou impedimentos.

Vice-presidente da Junta Nacional do Vinho. - Participar nas deliberações do conselho administrativo, como vogal. Coadjuvar o presidente nas suas funções e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos.

Vice-presidente da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau. - Participar nas deliberações da Comissão Reguladora. Coadjuvar o presidente nas suas funções e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos.

Vogal da comissão executiva da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes. - Com o presidente: estabelecer os regulamentos internos; elaborar os orçamentos e submetê-los à aprovação superior; admitir o pessoal necessário;

elaborar o relatório anual de actividade; inscrever os produtores de vinho verde, dar baixa dos vinhos que saiam da Região e propor superiormente a permissão extraordinária de entrada de vinho de pasto de outras regiões; verificar a exactidão dos manifestos de produção e fiscalizar a produção, o comércio e o transporte de vinho verde na Região; passar certificados de origem dos vinhos verdes regionais; auxiliar os viticultores da Região e fazer a propaganda dos vinhos verdes.

Membro da comissão administrativa da Federação dos Vinicultores do Dão. - Participar na gestão do organismo, nomeadamente: deliberar sobre os planos de acção, elaborar os projectos de orçamento, executar o orçamento, administrar as receitas e os fundos, autorizar as despesas com aquisição ou construção de imóveis e as despesas extraordinárias, autorizar a contracção de empréstimos, assegurar o funcionamento dos serviços, contratar o pessoal e exercer a acção disciplinar.

Vogal da comissão de gestão da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos. - Participar nas deliberações da Comissão Reguladora sobre planos de acção, propostas orçamentais e relatórios de exercício anual, regulamentos internos e assuntos relativos aos produtos abrangidos pela Comissão Reguladora.

Elaborar, com o presidente, um relatório e um projecto de diploma visando definir a situação futura da Comissão Reguladora. Coadjuvar o presidente nas suas funções e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos.

Chefe de serviços do Instituto dos Produtos Florestais. - Dirigir e orientar as divisões e departamentos integrados no serviço que lhe estiver confiado.

Director-delegado do Instituto dos Têxteis. - Orientar os serviços da delegação que lhe estiver confiada, nos termos dos regulamentos e orientações superiores.

Director dos serviços técnicos do Instituto dos Têxteis. - Orientar quatro divisões na delegação do Porto, a saber: Gabinete de Estudos, padronização e dois laboratórios.

Chefe de serviços do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos. - Dirigir e orientar as divisões e departamentos integrados no serviço que lhe estiver confiado. Despachar directamente com a direcção do Instituto.

Delegado da Junta Nacional das Frutas. - Exercer os serviços comerciais, técnicos e administrativos da Junta na área de acção da delegação. Colaborar com os outros serviços da Junta em assuntos relativos à área da delegação. Despachar directamente com o presidente ou a direcção da Junta e corresponder-se directamente com quaisquer entidades oficiais.

Chefe de serviços da Junta Nacional das Frutas. - Dirigir e orientar os departamentos integrados no serviço que lhe estiver confiado. Despachar directamente com o presidente da Junta.

Delegado da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau. - Dirigir e orientar o funcionamento dos serviços da delegação. Decidir sobre os assuntos correntes de ordem técnica e administrativa que não sejam da competência exclusiva da direcção.

Representar a direcção na zona da delegação.

Director do Fundo de Turismo. - Exercer por inerência a função de vice-presidente da comissão administrativa. Elaborar e submeter à apreciação da comissão administrativa as propostas de orçamento, planos de financiamento, minutas dos contratos a celebrar pelo Fundo e todos os assuntos da sua gerência. Participar nas deliberações da comissão administrativa sobre concessão de empréstimos, concessão de subsídios de promoção turística, construção de estabelecimentos de interesse turístico, realização ou financiamento de estudos técnico-económicos, participação no capital de empresas da indústria do turismo e administração do Fundo.

Executar as deliberações da comissão administrativa. Representar o Fundo nos actos judiciais ou extrajudiciais na falta ou impedimento do presidente da comissão administrativa. Dirigir os serviços do Fundo de acordo com as deliberações da comissão administrativa, nomeadamente: propor a organização interna do Fundo, distribuir o pessoal pelos serviços, exercer a acção disciplinar sobre o pessoal, acompanhar o cumprimento das operações financeiras, ordenar vistorias e demais diligências necessárias a esse cumprimento e elaborar relatórios mensais sobre a execução dos planos de financiamento aprovados.

Chefe de serviços de investigação do Instituto do Vinho do Porto. - Chefiar e orientar o pessoal da divisão. Estudar os métodos de análise físico-química e microbiológica e a sua adaptação ao vinho do Porto. Fornecer elementos necessários à orientação de trabalhos de ampelografia e tecnologia que interessem directamente ao vinho do Porto. Executar análises especializadas de composição físico-química. Pesquisar e estudar elementos de composição físico-química e microbiológica no vinho do Porto.

Cooperar com organismos internacionais de investigação especializada em matéria da sua competência.

Chefe de serviços de fiscalização do Instituto do Vinho do Porto. - Chefiar e orientar o pessoal da divisão. Estudar os aperfeiçoamentos no fabrico e preparação de vinhos.

Fornecer indicações e assistência técnica às empresas e outros interessados.

Executar análises de controle do vinho do Porto e aguardentes. Controlar o registo de tipos e marcas de vinho do Porto comercializados. Controlar e fiscalizar a exportação de vinho do Porto.

Chefe de serviços técnico-económicos da Federação dos Vinicultores da Região do Douro. - Orientar e coordenar cinco departamentos, com as seguintes funções: gerir as existências de produtos e verificar periodicamente os vinhos do organismo;

proceder a reparação e obras em instalações do organismo e de adegas cooperativas;

actualizar o registo cadastral das propriedades vitícolas da Região; conferir os manifestos de produção e apreciar os pedidos de benefício e as respectivas reclamações; apoiar e prestar assistência técnica e laboratorial à lavoura e às adegas cooperativas.

Técnico-chefe do Gabinete de Estudos Técnico-Económicos do Instituto dos Têxteis. - Orientar o Gabinete de Estudos, na sede do Instituto.

Chefe de laboratório da Junta Nacional do Vinho. - Chefiar e coordenar o laboratório central e os laboratórios do Carmo, Gaia, Madeira e regionais. Orientar tecnicamente as actividades de análise físico-química, análise microbiológica, ensaios tecnológicos e Câmara de Provadores. Assinar os boletins e os certificados de análises.

Engenheiro-chefe dos serviços técnicos e de fiscalização da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes. - Dirigir os serviços técnicos e de fiscalização e os laboratórios, bem como os dois engenheiros-chefe responsáveis, respectivamente, pelas áreas de «Laboratório» e «Projectos e adegas cooperativas». Informar a comissão executiva sobre o funcionamento dos serviços. Dar pareceres à comissão executiva sobre assuntos da sua competência.

Chefe dos serviços técnicos e económicos da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos. - Dirigir e coordenar cinco departamentos, a saber:

adubos, pesticidas e químicos inorgânicos; químicos orgânicos, resinas e matérias plásticas, amidos, prótidos, colas e ceras; corantes e tanantes, tintas, vernizes e afins e reagentes; cosmética e perfumaria, óleos essenciais, essências para a indústria alimentar, matérias-primas para a indústria farmacêutica, medicamentos e afins;

licenciamento de boletins de importação e de exportação, estatística de comércio externo e estudos económicos. Orientar a execução do expediente e das actividades técnicas dos serviços e assegurar as relações destes com os laboratórios da Comissão Reguladora. Despachar com o presidente da Comissão Reguladora.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/08/plain-210329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda