Portaria 405/79, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 181/1979, Série I de 1979-08-07.
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Data:
1979-08-07
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Secções desta página::
Derroga a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, DG.IS [268] relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade dos Arneiros» ou «Couto dos Arneiros».
Portaria 405/79
de 7 de Agosto
A
Portaria 680/75, de 19 de Novembro, expropriou a Manuel António Fernandes Pinheiro o prédio rústico denominado «Herdade dos Arneiros».
Verificou-se entretanto, que aquele prédio rústico pertence, desde 1926, em compropriedade, a Maria Amélia Frade de Almeida e a Ana Fortunata Frade de Almeida.
Nestes termos, e ao abrigo de disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas derrogar a Portaria 680/75, de 19 de Novembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade dos Arneiros» ou «Couto dos Arneiros» inscrito no artigo 3.º da secção I da matriz cadastral da freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira.
Ministério da Agricultura e Pescas, 11 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/07/plain-210315.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210315.dre.pdf .
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