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Portaria 405/79, de 7 de Agosto

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, DG.IS [268] relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade dos Arneiros» ou «Couto dos Arneiros».

Texto do documento

Portaria 405/79

de 7 de Agosto

A Portaria 680/75, de 19 de Novembro, expropriou a Manuel António Fernandes Pinheiro o prédio rústico denominado «Herdade dos Arneiros».

Verificou-se entretanto, que aquele prédio rústico pertence, desde 1926, em compropriedade, a Maria Amélia Frade de Almeida e a Ana Fortunata Frade de Almeida.

Nestes termos, e ao abrigo de disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas derrogar a Portaria 680/75, de 19 de Novembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade dos Arneiros» ou «Couto dos Arneiros» inscrito no artigo 3.º da secção I da matriz cadastral da freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira.

Ministério da Agricultura e Pescas, 11 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/07/plain-210315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-19 - Portaria 680/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos no distrito de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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