Declaração DD7246, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 181, de 07.08.1979, Pág. 1841
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Data:
1979-08-07
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, que regulamenta a venda ambulante.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o
Decreto-Lei 122/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 8 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «... do estabelecimento em legislação ...», deve
ler-se: «... do estabelecido em legislação ...»
No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê: «... separar os alimentos dos de natureza ...»,
deve ler-se: «.. separa os alimentares dos de natureza ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/07/plain-210306.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210306.dre.pdf .
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