Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD7246, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, que regulamenta a venda ambulante.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Decreto-Lei 122/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 8 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «... do estabelecimento em legislação ...», deve ler-se: «... do estabelecido em legislação ...» No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê: «... separar os alimentos dos de natureza ...», deve ler-se: «.. separa os alimentares dos de natureza ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/07/plain-210306.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda