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Despacho Normativo 19/2007, de 18 de Abril

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 38/2006, de 30 de Junho, que desmaterializa os processos de envio de actos para publicação nas 1.ª e 2.ª séries do Diário da República e fixa as regras de organização e publicação de actos na 2.ª série.

Texto do documento

Despacho normativo 19/2007

O Despacho Normativo 38/2006, de 23 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de Junho de 2006, alterado pelo despacho normativo 2/2007, de 29 de Dezembro de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2007, veio estabelecer orientações para a desmaterialização do processo de envio de actos para publicação nas 1.ª e 2.ª séries do Diário da República e fixar as regras de organização e publicação de actos na 2.ª série.

Considerando que todos os actos remetidos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., para publicação na 2.ª série do Diário da República devem, sob pena de não aceitação, identificar o tipo de acto em que se incluem, tal como indicado no n.º 4.1;

Considerando que se verifica a necessidade de aditar um novo tipo de acto com a designação "aviso do Banco de Portugal", tendo em conta a alteração ao disposto no n.º 2 do artigo 59.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de Janeiro, introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 39/2007, de 20 de Fevereiro;

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 170/99, de 19 de Maio, do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116-C/2006, de 16 de Junho, e do n.º 2 do despacho 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, determina-se o seguinte:

1 - Os n.os 3.5, 4.1 e 4.5 do Despacho Normativo 38/2006, de 23 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

"3.5 - As resoluções do Conselho de Ministros, as portarias e os despachos normativos do Governo, os regulamentos, os avisos do Banco de Portugal, os regulamentos da CMVM e os acórdãos dos tribunais são expressamente indicados no índice a que se refere o número anterior com um sumário do respectivo conteúdo.

4.1 - Os actos publicados na 2.ª série do Diário da República distribuem-se pelos seguintes tipos, aos quais é atribuída numeração distinta, independentemente da parte em que se integrem:

a) Acórdão;

b) Acordo;

c) Alvará;

d) Anúncio;

e) Aviso;

f) Aviso do Banco de Portugal;

g) Balancete;

h) Contrato;

i) Decisão;

j) Declaração;

l) Deliberação;

m) Despacho;

n) Despacho normativo;

o) Directiva;

p) Édito;

q) Edital;

r) Instrução;

s) Listagem;

t) Louvor;

u) Mapa;

v) Parecer;

x) Portaria;

z) Protocolo;

aa) Recomendação;

ab) Rectificação;

ac) Regulamento;

ad) Regulamento da CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários);

ae) Relatório;

af) Resolução.

4.5 - Com excepção dos acórdãos provenientes dos tribunais, das deliberações e instruções do Tribunal de Contas, das directivas e pareceres da Procuradoria-Geral da República, dos avisos do Banco de Portugal, dos regulamentos da CMVM e dos anúncios relativos a procedimentos de formação de contratos públicos, cabe à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., proceder à numeração dos actos a publicar, que é sequencial para cada tipo de acto."

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Abril de 2007.

11 de Abril de 2007. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/18/plain-210301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 170/99 - Ministério das Finanças

    Transforma a empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a denominar-se Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A. (INCM), a qual se rege pelo presente diploma e pelos estatutos publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-C/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 39/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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