A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 398/79, de 6 de Agosto

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Sumário

Cria várias especialidades de praças na Força Aérea, as quais passam a constituir a Área de Carreira de Manutenção de Electricidade, Electrónica e Instrumentos (MELINS).

Texto do documento

Portaria 398/79

de 6 de Agosto

Considerando a necessidade de ajustar as especialidades de praças estabelecidas no Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, às necessidades da Força Aérea;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 272/78, de 6 de Setembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º De harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 272/78, são criadas as seguintes especialidades de praças, as quais constituem a Área de Carreira de Manutenção de Electricidade, Electrónica e Instrumentos (MELINS):

a) Mecânico de electricidade (MELEC);

b) Mecânico de electrónica (MELECA);

c) Mecânico de electricidade e instrumentos de avião (MELIAV).

2.º Os actuais primeiros-cabos mecânicos electricistas, mecânicos de rádio e mecânicos de radar serão reclassificados nas especialidades referidas no n.º 1.º, de acordo com as directivas do SCEMFA (PES).

3.º Os efectivos de praças a estabelecer, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/78, para cada uma das especialidades criadas pela presente portaria deverão, no seu total, não exceder os que se encontram estabelecidos para as especialidades de mecânicos electricistas, mecânicos de rádio e mecânicos de radar, que são consideradas extintas após a reclassificação referida no n.º 2.º 4.º o ingresso em qualquer das especialidades referidas no n.º 1.º tem lugar no posto de primeiro-cabo, após aprovação no curso de formação de especialistas (CFE) em Manutenção de Electricidade, Electrónica e Instrumentos (MELINS) e tendo simultaneamente em conta os seguintes factores:

a) Necessidades do serviço;

b) Preferência declarada pelos alunos na fase final do CFE;

c) Classificação geral obtida no CFE;

d) Informação de ordem vocacional, prestada pela escola ou centro de instrução com base nas classificações obtidas pelos alunos nas diversas disciplinas do CFE, e tendo em consideração as provas psicotécnicas prestadas.

Estado-Maior da Força Aérea, 17 de Julho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/06/plain-210294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Decreto-Lei 272/78 - Conselho da Revolução

    Estabelece normas sobre a situação das praças da Força Aérea, tendo em vista a sua preparação para ingresso nos quadros de sargentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Portaria 1012-I/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Actualiza a discriminação das especialidades de pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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