de 6 de Agosto
Considerando a necessidade de ajustar as especialidades de praças estabelecidas no Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, às necessidades da Força Aérea;Considerando o disposto no Decreto-Lei 272/78, de 6 de Setembro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º De harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 272/78, são criadas as seguintes especialidades de praças, as quais constituem a Área de Carreira de Manutenção de Electricidade, Electrónica e Instrumentos (MELINS):
a) Mecânico de electricidade (MELEC);
b) Mecânico de electrónica (MELECA);
c) Mecânico de electricidade e instrumentos de avião (MELIAV).
2.º Os actuais primeiros-cabos mecânicos electricistas, mecânicos de rádio e mecânicos de radar serão reclassificados nas especialidades referidas no n.º 1.º, de acordo com as directivas do SCEMFA (PES).
3.º Os efectivos de praças a estabelecer, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/78, para cada uma das especialidades criadas pela presente portaria deverão, no seu total, não exceder os que se encontram estabelecidos para as especialidades de mecânicos electricistas, mecânicos de rádio e mecânicos de radar, que são consideradas extintas após a reclassificação referida no n.º 2.º 4.º o ingresso em qualquer das especialidades referidas no n.º 1.º tem lugar no posto de primeiro-cabo, após aprovação no curso de formação de especialistas (CFE) em Manutenção de Electricidade, Electrónica e Instrumentos (MELINS) e tendo simultaneamente em conta os seguintes factores:
a) Necessidades do serviço;
b) Preferência declarada pelos alunos na fase final do CFE;
c) Classificação geral obtida no CFE;
d) Informação de ordem vocacional, prestada pela escola ou centro de instrução com base nas classificações obtidas pelos alunos nas diversas disciplinas do CFE, e tendo em consideração as provas psicotécnicas prestadas.
Estado-Maior da Força Aérea, 17 de Julho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.