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Despacho 95-B/2007, de 3 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo de requerimento de prestações de desemprego - modelo RP5000/2006-DGSS e o modelo de situação de desemprego - modelo RP5044-DGSS.

Texto do documento

Despacho 95-B/2007

O novo regime de protecção no desemprego, aprovado pelo Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, introduz profundas alterações ao nível dos procedimentos, tendo em vista uma maior agilização e simplificação dos processos.

Neste contexto, o requerimento de prestações de desemprego passa a ser efectuado on-line, no sítio da segurança social www.seg-social.pt, através do serviço Segurança Social Directa, e nos centros de emprego.

De igual modo, a declaração de situação de desemprego pode ser efectuada on-line, no serviço Segurança Social Directa, mantendo-se, contudo, a possibilidade de utilização do formulário em suporte de papel, modelo próprio da segurança social, o qual é disponibilizado gratuitamente, no sítio da segurança social, na opção "Formulários".

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 85.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, determino o seguinte:

1 - É aprovado o modelo de requerimento de prestações de desemprego - modelo RP5000/2006-DGSS -, bem como o modelo de declaração de situação de desemprego - modelo RP5044-DGSS -, em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2 - É revogado o despacho 17 195/2001 (2.ª série), de 19 de Julho, que aprovou o modelo de declaração de situação de desemprego - modelo n.º 346 (exclusivo da INCM, S. A.).

22 de Dezembro de 2006. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/03/plain-210270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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