Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3757/2003, de 18 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3757/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/88, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 7 de Fevereiro de 2003 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe (gestão), da carreira técnica superior, do quadro da Direcção de Serviços de Administração Financeira e Patrimonial, da Reitoria e Serviços Centrais, desta Universidade.

2 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - As funções que cabem ao lugar posto a concurso deverão ser exercidas na Direcção de Serviços de Administração Financeira e Patrimonial, da Reitoria e Serviços Centrais, à Rua de D. Manuel II, no Porto.

4 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que reúnam as seguintes condições:

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugados com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ao concurso apenas poderão candidatar-se os técnicos superiores de 2.ª classe do quadro a que pertence a vaga em aberto que possuam, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados, no mínimo, de Bom.

6 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

6.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

6.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri.

7 - Candidatura:

7.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Categoria que possuem, serviço a que pertencem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso, nas situações aplicáveis;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional, antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública, e classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso, nos casos aplicáveis.

7.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários da Universidade em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

8 - A lista de admissão e de classificação final dos candidatos será afixada no placard existente na Direcção de Serviços de Pessoal e Expediente no edifício da Reitoria e Serviços Centrais, à Rua de D. Manuel II, no Porto.

9 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor Francisco Ribeiro da Silva, vice-reitor da Universidade.

1.º vogal efectivo - Licenciado Manuel Pedro Carrilho da Silva Pinto, administrador da Reitoria e Serviços Centrais.

2.º vogal efectivo - Licenciado Casimiro José Faria Costa, chefe da Divisão de Gestão Financeira da Reitoria e Serviços Centrais.

1.º vogal suplente - Maria de Fátima Teixeira Couto Pinto Ferreira, técnica superior de 1.ª classe da Reitoria e Serviços Centrais.

2.º vogal suplente - Isabel Maria Gouveia Domingos, técnica superior de 1.ª classe da Reitoria e Serviços Centrais.

26 de Fevereiro de 2003. - O Vice-Reitor, Francisco Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2102584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 204/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 328/87, de 16 de Setembro (altera o mecanismo de publicitação dos resultados dos concursos abertos nos termos do Decreto-Lei n.º 44/84).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda