Deliberação 435/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade e pela deliberação 49/2002, da comissão científica do senado, de 25 de Novembro de 2002, é aprovado o seguinte:
1.º
Criação
1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de mestre em Estudos Curatoriais a quem obtiver aprovação na parte curricular e na dissertação especialmente escrita para o efeito.
2 - À frequência e aprovação da parte curricular do curso cabe a atribuição de um diploma, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
2.º
Objectivo
São objectivos próprios do curso de mestrado em Estudos Curatoriais, adiante designado por curso, o aprofundamento e actualização do conhecimento científico na área dos Estudos Curatoriais ligados à arte moderna e contemporânea.
3.º
Organização
1 - O curso encontra-se organizado em unidades de crédito, numa sequência de duas partes, ambas com a duração de dois semestres, sendo a primeira a parte curricular e a segunda a parte escolar destinada à elaboração e discussão de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.
2 - O curso pode ser apresentado em língua inglesa ou francesa, para além do português.
4.º
Habilitações de acesso
1 - Podem candidatar-se ao curso os titulares de licenciaturas portuguesas ou estrangeiras nas áreas artísticas ou no campo da História e Teoria de Arte, bem como nas áreas da Filosofia e Ciências Sociais e Humanas, com uma classificação mínima de 14 valores.
2 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico, segundo proposta da coordenação, poderá admitir candidaturas nas seguintes condições:
a) Com currículos que demonstrem preparação científica adequada, independentemente da classificações da licenciatura;
b) Técnicos superiores de museus e centros culturais envolvidos na concepção e organização de exposições de arte contemporânea, ou outros profissionais da área, com currículo relevante.
5.º
Candidatura
Os prazos de candidatura, inscrição, número de vagas fixadas e matrícula serão fixados anualmente pelo conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora.
6.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula do curso serão seleccionados pela coordenação ou pela comissão do curso por ele constituída, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura;
b) Apreciação curricular;
c) Experiência profissional relevante;
d) Entrevista.
2 - Uma vez concluído o processo de selecção, será afixada a lista de candidatos por ordem decrescente das respectivas pontuações.
7.º
Estrutura curricular
O curso está organizado em oito disciplinas distribuídas por dois semestres.
A estrutura curricular deste curso é a constante do anexo I.
8.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo II.
9.º
Coordenação
1 - O curso terá uma coordenação.
2 - À coordenação compete:
a) Organizar e coordenar o curso;
b) Seleccionar os candidatos;
c) Elaborar um relatório final do curso a apresentar ao conselho científico.
10.º
Propinas
As propinas da parte curricular e dissertação devidas pelos alunos do curso serão fixadas aquando a abertura do curso pelo conselho científico, mediante proposta da coordenação.
11.º
Funcionamento
O início do funcionamento do curso será fixado por despacho do conselho científico, verificada a existência de recursos humanos, financeiros e materiais necessários à sua concretização, mediante proposta da coordenação devidamente fundamentada com balancete que comprove a viabilidade financeira do curso.
12.º
Reinscrição e prescrição
1 - Os alunos que não terminarem a parte curricular no ano do curso em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no curso imediatamente subsequente, sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas em falta, ficando sujeitos ao pagamento da respectiva propina.
2 - A prescrição de matrículas é fixada em três anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.
13.º
Dissertação
1 - A elaboração e apresentação da dissertação ocorre nos 12 meses seguintes à aprovação da parte curricular
2 - O acesso à dissertação requer uma média final mínima de 14 valores na parte curricular.
3 - A aprovação na parte curricular é obtida pelo aproveitamento em todas as disciplinas.
14.º
Orientação da dissertação
1 - A preparação e elaboração da dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Lisboa.
2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sob parecer da coordenação do curso.
3 - Quando devidamente justificada, e desde que aprovada pelo conselho científico, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.
15.º
Entrega da dissertação
1 - Terminada a elaboração da dissertação o mestrando deve requerer a sua avaliação ao presidente do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes, acompanhado por:
a) 10 exemplares policopiados da dissertação;
b) 10 resumos (1000 caracteres) da dissertação em português e inglês ou francês, acompanhados pela indicação de seis palavras chave;
c) 10 exemplares do curriculum vitae.
2 - Nos 30 dias seguintes ao da publicação do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara se aceita a dissertação ou recomenda ao candidato a sua reformulação.
3 - Neste último caso, o candidato disporá de 90 dias para esse efeito ou, caso não o pretenda fazer, declarar ao presidente do júri, por escrito, que mantém a mesma.
4 - Findo esse prazo, considera-se ter havido desistência se o candidato não apresentar pretendida reformulação ou não declarar que prescinde desse direito.
5 - No caso de aceite a dissertação sem emendas, o júri deverá, na primeira reunião, marcar e organizar as provas públicas de discussão, devendo estas realizar-se durante os 60 dias seguintes.
6 - Se o júri recomendar a reformulação da dissertação, será efectuada uma segunda reunião para marcar a prova pública de discussão, ocorrendo esta nos 60 dias imediatos ao da entrega da dissertação reformulada ou da declaração a prescindir de o fazer.
16.º
Júri
1 - O júri para apreciação da dissertação deverá ser nomeado e constituído nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
2 - O presidente do júri será, dentro da composição do júri, o professor da Faculdade mais categorizado ou, em caso de impedimento, aquele que segundo o mesmo critério se lhe seguir.
17.º
Discussão da dissertação
1 - A discussão da dissertação processa-se nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 216/96, de 13 de Outubro.
2 - A discussão pode ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, que não deverá exceder vinte minutos.
3 - A prova, no seu conjunto, não deverá exceder noventa minutos.
4 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
18.º
Deliberação do júri
1 - As deliberações processam-se nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/96, de 13 de Outubro.
2 - A classificação final, tendo em conta a classificação da parte curricular, e a avaliação da dissertação, é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
3 - As classificações dos candidatos aprovados serão de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
19.º
Certificação
O grau de mestre é certificado por uma carta magistral e a conclusão, com a aprovação, da parte curricular com um diploma certificativo das cadeiras feitas.
20.º
Disposição final
O conselho científico, ouvida a comissão coordenadora do curso, decidirá caso a caso sobre as omissões ou dúvidas surgidas de acordo com o disposto no Regulamento Geral dos Mestrados da Faculdade e no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e restante legislação relativa a cursos de mestrados.
28 de Fevereiro de 2003. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.
ANEXO I
Disciplinas ... Semestre ... Tipo
Temas de Arte Contemporânea ... 1.º ... Seminário.
Curadoria de Exposições ... 2.º ... Seminário.
Programação e Produção de Projectos I ... 1.º ... Seminário.
Programação e Produção de Projectos II ... 2.º ... Seminário.
Transformações da Exposição no Séc. XX ... 1.º ... Teórica.
Espaços e Contextos de Exposição ... 2.º ... Teórica.
Practicum I ... 1.º ... Prática.
Practicum II ... 2.º ... Prática.
ANEXO II
Disciplinas ... Horas/sem. ... Totais ... Créditos
Temas de Arte Contemporânea ... 3 ... 45 ... 2
Curadoria de Exposições ... 3 ... 45 ... 2
Programação e Produção de Projectos I ... 3 ... 45 ... 2
Programação e Produção de Projectos II ... 3 ... 45 ... 2
Transformações da Exposição no Séc. XX ... 2 ... 30 ... 2
Espaços e Contextos de Exposição ... 2 ... 30 ... 2
Practicum I ... 4 ... 60 ... 1
Practicum II ... 4 ... 60 ... 1