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Aviso 3751/2003, de 18 de Março

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Texto do documento

Aviso 3751/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do conselheiro director-geral do Tribunal de Contas de 27 de Fevereiro de 2003, exarado no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do serviço de apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, aprovado, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - O conteúdo funcional do lugar a preencher consiste na elaboração de estudos, pareceres e relatórios de natureza económica, financeira ou outra no âmbito das atribuições dos serviços de apoio instrumental da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.

4 - O local de trabalho situa-se na sede da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, sita à Rua do Esmeraldo, 24.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente:

Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - A admissão a concurso deverá ser requerida ao subdirector-geral do serviço de apoio da Madeira, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar pessoalmente, ou pelo correio, à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Rua do Esmeraldo, 24, 9000-051 Funchal. O requerimento e os documentos referidos no n.º 6.2 deverão ser entregues em mão ou enviados em carta registada e com aviso de recepção para o mesmo endereço, dentro do prazo referido no n.º 1.

6.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no caso da alínea c), da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos a que se refere a alínea anterior que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8 - O método de selecção a utilizar será, nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular.

9 - A classificação final dos concorrentes será expressa numa escala de 0 a 20 valores, correspondendo à classificação obtida na avaliação curricular.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do referido método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

13 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Emídio Gonçalves, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Susana Ferreira da Silva, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Paula Margarida Ribeiro da Câmara, consultora.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Merícia Correia Fernandes Dias, técnica verificadora superior principal.

2.º Dr.ª Filipa Manuela de Gouveia Brazão, técnica verificadora superior de 1.ª classe.

Quaisquer esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos nas instalações da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, sitas à Rua do Esmeraldo, 24, Funchal, ou pelo telefone n.º 291232449.

3 de Março de 2003. - O Subdirector-Geral, José Emídio Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2102543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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