Aviso 3747/2003, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade
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Fonte: Diário da República n.º 65/2003, Série II de 2003-03-18.
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Data:
2003-03-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3747/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, comunica-se a todo o pessoal do quadro da ex-Inspecção-Geral da Segurança Social que se encontra patente na Repartição Administrativa e afixada em todos os andares do edifício da Avenida de Elias Garcia, 12, a lista de antiguidade, referida a 31 de Dezembro de 2002, aprovada por meu despacho de 5 de Março de 2003, da qual pode ser deduzida reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 de Março de 2003. - O Inspector-Geral, Mário Fernando Gonçalves Lisboa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2102533.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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