Portaria 394/79, de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 178/1979, Série I de 1979-08-03.
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Data:
1979-08-03
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Secções desta página::
Cria jardins-de-infância em diversas localidades.
Portaria 394/79
de 3 de Agosto
Nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 386/78, de 6 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1 - São criados e entram em funcionamento no ano escolar de 1979-1980 os jardins-de-infância constantes do mapa anexo à presente portaria, nas localidades nele expressamente indicadas.
2 - Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância são os constantes do mapa anexo a esta portaria.
Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, 3 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/03/plain-210251.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210251.dre.pdf .
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