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Despacho 5153/2003, de 18 de Março

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Texto do documento

Despacho 5153/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 27.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, nos dirigentes:

1 - No chefe da 1.ª Divisão de Contra-Ordenações da Direcção Regional de Viação de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado José Reis Gonçalves, na chefe da 2.ª Divisão de Contra-Ordenações da Direcção Regional de Viação de Lisboa e Vale do Tejo em regime de substituição, licenciada Maria da Luz Figueiredo Peixoto Ferreira, no delegado de Viação de Setúbal, licenciado Osvaldo Nunes dos Santos e na delegada de Viação de Santarém, licenciada Maria José Martins Guardado, as seguintes competências:

a) Instruir os processos de contra-ordenação por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar;

b) Proferir decisões, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como condenação em custas, nos processos de contra-ordenação cuja decisão cabe ao director-geral de Viação, de acordo com as orientações gerais produzidas;

c) Promover a execução das sanções aplicadas;

d) Executar os deveres previstos no artigo 142.º do Código da Estrada.

2 - As competências ora delegadas referem-se a actividades e processos das áreas de jurisdição, respectivamente dos distritos de Lisboa, de Setúbal e de Santarém.

3 - Delego ainda nos dirigentes acima indicados, para as matérias respeitantes às actividades que superintendem, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos, salvo nos seguintes casos:

a) Quando dirigido a órgãos de soberania e aos dirigentes máximos dos organismos;

b) Quando dirigido a gabinetes de departamentos ministeriais, directores-gerais ou equiparados;

c) Quando envolva compromissos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.

4 - Ratifico os actos praticados desde 17 de Setembro de 2002 no âmbito das competências ora delegadas.

6 de Janeiro de 2003. - O Director-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2102482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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