Despacho 5153/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 27.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, nos dirigentes:
1 - No chefe da 1.ª Divisão de Contra-Ordenações da Direcção Regional de Viação de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado José Reis Gonçalves, na chefe da 2.ª Divisão de Contra-Ordenações da Direcção Regional de Viação de Lisboa e Vale do Tejo em regime de substituição, licenciada Maria da Luz Figueiredo Peixoto Ferreira, no delegado de Viação de Setúbal, licenciado Osvaldo Nunes dos Santos e na delegada de Viação de Santarém, licenciada Maria José Martins Guardado, as seguintes competências:
a) Instruir os processos de contra-ordenação por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar;
b) Proferir decisões, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como condenação em custas, nos processos de contra-ordenação cuja decisão cabe ao director-geral de Viação, de acordo com as orientações gerais produzidas;
c) Promover a execução das sanções aplicadas;
d) Executar os deveres previstos no artigo 142.º do Código da Estrada.
2 - As competências ora delegadas referem-se a actividades e processos das áreas de jurisdição, respectivamente dos distritos de Lisboa, de Setúbal e de Santarém.
3 - Delego ainda nos dirigentes acima indicados, para as matérias respeitantes às actividades que superintendem, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos, salvo nos seguintes casos:
a) Quando dirigido a órgãos de soberania e aos dirigentes máximos dos organismos;
b) Quando dirigido a gabinetes de departamentos ministeriais, directores-gerais ou equiparados;
c) Quando envolva compromissos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.
4 - Ratifico os actos praticados desde 17 de Setembro de 2002 no âmbito das competências ora delegadas.
6 de Janeiro de 2003. - O Director-Geral, António Nunes.