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Portaria 185-A/79, de 11 de Abril

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Sumário

Equipara o cargo de adjunto do secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros ao de subdirector-geral.

Texto do documento

Portaria 185-A/79

de 11 de Abril

Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 3, alínea a), do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Administração Pública, o seguinte:

O cargo de adjunto do secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros é equiparado ao cargo de subdirector-geral.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Abril de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, José Guilherme Xavier de Basto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

ANEXO

Descrição do conteúdo funcional do cargo de adjunto do secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros:

Compete ao adjunto do secretário-geral coadjuvar este no exercício das suas funções, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos - artigo 4.º do Decreto-Lei 789/76, de 4 de Novembro (Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros).

O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, José Guilherme Xavier de Basto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/11/plain-210244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-04 - Decreto-Lei 789/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros que passa a compreender os seguintes serviços: a Direcção de Serviços Técnicos e de Coordenação, a Direcção de Serviços de Informação, Documentação e Relações Públicas, a Direcção dos Serviços Administrativos. Define o regime do pessoal e respectivo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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