Aviso 2017/2003, de 18 de Março
Aviso 2017/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade dos funcionários municipais relativa ao ano de 2002. - Para os devidos efeitos se torna público que se encontram afixadas nos diversos serviços desta autarquia, as listas de antiguidade dos funcionários municipais, reportada a 31 de Dezembro de 2002, a que se refere o artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
A reclamação das listas deverá ser feita no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
12 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2102432.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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