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Aviso 2008/2003, de 18 de Março

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Texto do documento

Aviso 2008/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. António Cabral de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do CPA (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro) que, durante o período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, a proposta de alteração do artigo 22.º do Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte de Táxi, nos seus n.os 3 e 4:

3 - As taxas a cobrar pelo licenciamento são as seguintes:

a) Concessão e emissão de cada licença para o exercício da actividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros através de concurso público - 1000 euros;

b) Substituição de licenças nos termos do artigo 25.º do presente Regulamento - 100 euros;

c) Averbamentos que não sejam da responsabilidade do município - 250 euros;

d) Emissão de licença de substituição de veículos - 100 euros.

4 - A actualização das taxas será a seguinte:

a) Os valores presentes no número anterior serão actualizados automaticamente em cada ano através da aplicação do índice de inflação verificado no ano anterior, a obter junto do Instituto Nacional de Estatística.

b) A actualização prevista na alínea anterior será efectuada no mês seguinte ao conhecimento oficial do referido índice de inflação e as novas taxas entrarão em vigor 15 dias após a afixação do competente edital publicitante do aumento verificado, bem como eficácia retroactiva a 1 de Janeiro de 2003, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar o projecto atrás mencionado, que se encontra disponível na Divisão Administrativa e Financeira deste município, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.

5 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, António Cabral de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2102423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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