Aviso 1974/2003, de 18 de Março
Aviso 1974/2003 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se faz público que as listas de antiguidade referentes ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro do ano findo, encontram-se afixadas no edifício dos Paços do Concelho e nas instalações provisórias dos Departamentos de Administração Geral e Planeamento e Gestão Urbanística a partir do dia 10 do corrente mês.
Mais se faz público que, da organização das listas cabe recurso, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
4 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2102384.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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