Aviso 1972/2003, de 18 de Março
Aviso 1972/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, no edifício dos Paços do Município, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro desta Câmara Municipal.
Nos termos do artigo 96.º do referido diploma, cabe a reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação no Diário da República.
7 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2102381.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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