Resolução 235/79, de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 178/1979, Série I de 1979-08-03.
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Data:
1979-08-03
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Secções desta página::
Autoriza a ETACEL - Empresa de Transportes A Central da Estefânia, Lda., a celebrar o contrato de viabilização necessário à supressão das dificuldades com que actualmente se debate.
Resolução 235/79
A ETACEL - Empresa de Transportes A Central da Estefânia, Lda., esteve sujeita ao regime provisório de gestão entre 26 de Março e 29 de Julho de 1976, data em que foi dada por finda a suspensão provisória dos seus corpos gerentes.
Devido aos esforços desenvolvidos pelos quadros afectos aos serviços financeiros, a contabilidade da Empresa foi normalizada em finais de 1978, pelo que não foi possível elaborar a proposta de contrato de viabilização até 31 de Dezembro de 1978, como exige o Decreto-Lei 120/78, de 1 de Junho.
Considerando que, a não conseguir a necessária ajuda financeira, a Empresa, não obstante as suas potencialidades reais, soçobrará:
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho de 1979, resolveu:
Autorizar a ETACEL - Empresa de Transportes A Central da Estefânia, Lda., a apresentar a proposta de contrato de viabilização necessário à supressão das dificuldades com que actualmente se debate no prazo de trinta dias após a publicação deste diploma.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/03/plain-210238.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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