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Resolução 234/79, de 3 de Agosto

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Sumário

Prorroga o prazo de desintervenção da ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 234/79

A ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L., foi desintervencionada em 12 de Outubro de 1978 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/78, de 27 de Setembro.

Considerando que, apesar dos esforços desenvolvidos pela empresa, não foi possível cumprir o prazo estipulado no ponto n.º 4 da referida resolução, em virtude do grande atraso em que se encontrava a escrita da empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho de 1979, resolveu:

Prorrogar por duzentos e setenta dias o prazo fixado no ponto n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/78, de 12 de Outubro.

Deste modo, e durante este período, não será exigido a esta sociedade o pagamento de todas e quaisquer dívidas e respectivos acréscimos legais que se encontrem vencidas à data da publicação da presente resolução, nomeadamente à Fazenda Nacional, Previdência Social e banca nacionalizada, salvo se aquela sociedade puder dispor, sem prejuízo do seu regular funcionamento, de fundos suficientes para efectuar a sua liquidação. Em qualquer caso, o não pagamento será sempre justificado, por escrito, junto da entidade credora, devendo ser sempre tituladas as dívidas vencidas à banca nacionalizada.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/03/plain-210236.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210236.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Resolução 361/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo fixado na Resolução n.º 150/78, de 12 de Outubro que determina a cessação da intervenção do Estado na ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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