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Despacho 5130/2003, de 17 de Março

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Texto do documento

Despacho 5130/2003 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, no uso das competências subdelegadas pela Secretária de Estado da Segurança Social, despacho 17 614/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 2002:

Pedro Miguel Chegwin de Assis Teixeira, assistente administrativo especialista - autorizado o gozo de licença sem vencimento, por um ano, com início em 20 de Março de 2002, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

25 de Fevereiro de 2003. - A Directora Distrital, Maria Ana Leonardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2102155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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