Despacho 5130/2003, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro
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Fonte: Diário da República n.º 64/2003, Série II de 2003-03-17.
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Data:
2003-03-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 5130/2003 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, no uso das competências subdelegadas pela Secretária de Estado da Segurança Social, despacho 17 614/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 2002:
Pedro Miguel Chegwin de Assis Teixeira, assistente administrativo especialista - autorizado o gozo de licença sem vencimento, por um ano, com início em 20 de Março de 2002, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
25 de Fevereiro de 2003. - A Directora Distrital, Maria Ana Leonardo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2102155.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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