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Despacho 5129/2003, de 17 de Março

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Texto do documento

Despacho 5129/2003 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, pelo conselho directivo do ISSS, delego/subdelego na chefe de equipa de contabilidade, Mariana Donatília Faleiro Dias Marques, as competência para:

1 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura do director ou do adjunto do director do Centro Distrital.

2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do CPA, a competência agora delegada/subdelegada não pode ser objecto de subdelegação e entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados desde 24 de Setembro de 2002 todos os actos praticados pela chefe de equipa de contabilidade no âmbito do presente despacho.

25 de Fevereiro de 2003. - O Director, Luís A. Alves Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2102154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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