Edital 272/2003 (2.ª série). - Prémio Investigação de Pintura - 2003. - Está aberto concurso público, a contar da data da publicação no Diário da República, e durante 20 dias, para o Prémio Investigação de Pintura, no valor de Euro 500, a conferir pela Academia Nacional de Belas-Artes, conforme o Decreto-Lei 42/83, de 25 de Janeiro, e respectivo regulamento, constituídos pela reunião dos prémios Soares dos Reis, Luciano Freire e Viscondes de Valmor, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 20 de Janeiro de 1983, em que foram criados os Prémios Investigação e Aquisição, para arquitectura, escultura e pintura, sendo este ano atribuídos os Prémios de Pintura.
O Prémio Investigação será atribuído a licenciados pelas Faculdades de Belas-Artes de Lisboa e Porto, que, no prazo mínimo de 5 anos e máximo de 10 após a licenciatura, tenham mantido actividade criadora nos domínios da pintura.
Os concorrentes devem dirigir o requerimento ao presidente da Academia Nacional de Belas-Artes (Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1200 Lisboa), acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão de habilitações literárias, comprovando a sua licenciatura pelas Faculdades de Belas-Artes de Lisboa e Porto;
b) Curriculum vitae;
c) Quaisquer outros elementos comprovativos da qualificação e experiência profissionais do candidato que este entenda deverem ser apreciados pelo júri;
d) Duas fotografias do candidato.
Das deliberações da Academia, quanto à admissão dos requerimentos e adjudicação do prémio, não há recurso.
23 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Augusto Pereira Brandão.