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Despacho (extracto) 5090/2003, de 15 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5090/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no técnico de administração tributária principal José Vieira Monteiro:

1 - Sem prejuízo do que vier a ser esclarecido quanto ao disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 73.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), delego, nos termos do n.º 2 do artigo 75.º do CPPT, as competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do mesmo artigo na área dos processos de reclamação graciosa previstos nos artigos 68.º e seguintes do citado CPPT.

2 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 76.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), delego a competência para a aplicação das coimas e sanções acessórias, nos termos previstos no artigo 52.º e na sua alínea b), inclusive quando se verifique a situação prevista no artigo 45.º, ambos do citado Regime Geral, ou para o arquivamento do respectivo processo contra-ordenacional, nos termos do artigo 77.º do mesmo diploma legal, sem prejuízo da comunicação prevista no n.º 2 do mesmo artigo no caso de arquivamento por haver dúvidas fundadas que não seja possível suprir sobre os factos constitutivos da contra-ordenação.

3 - Ao abrigo do disposto no artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego a assinatura da correspondência e ou do expediente necessário à mera instrução de processos respeitantes à equipa de justiça tributária, com exclusão da assinatura da correspondência destinada ao director-geral dos Impostos e aos subdirectores-gerais dos Impostos ou entidades hierarquicamente superiores, bem como para entidades exteriores à DGCI de nível hierárquico igual ou equiparado aos mencionados.

4 - Não vigora o poder de subdelegar.

5 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2003.

6 - Com conhecimento aos chefes de divisão, chefes de equipa e responsável pelo Serviço de Administração Geral desta Direcção de Finanças e aos chefes de finanças e tesoureiros de finanças do distrito.

5 de Fevereiro de 2003. - O Director de Finanças de Vila Real, Francisco Almaça Fialho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2102055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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