A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 304/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 9 de Junho de 2006, a República da Arménia depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo Europeu sobre as Grandes Estradas de Tráfego Internacional (AGR), de 15 de Novembro de 1975.

Texto do documento

Aviso 304/2007

Por ordem superior se torna público que, em 9 de Junho de 2006, a República da Arménia depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo Europeu sobre as Grandes Estradas de Tráfego Internacional, de 15 de Novembro de 1975.

Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado para adesão pelo Decreto 46/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 8 de Janeiro de 1991, conforme o Aviso 29/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 26 de Fevereiro de 1990.

O Acordo Europeu sobre as Grandes Estradas de Tráfego Internacional (AGR) entrou em vigor para a República da Arménia em 7 de Setembro de 2006, de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 20 de Março de 2007. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Paulo Jorge Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/17/plain-210152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Aviso 29/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO EM 8 DE JANEIRO DE 1991 O INSTRUMENTO DE CONFIRMACAO E ADESÃO AO ACORDO EUROPEU SOBRE AS GRANDES ESTRADAS DE TRÁFEGO INTERNACIONAL (AGR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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