Aviso 299/2007, de 17 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 75/2007, Série I de 2007-04-17.
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Data:
2007-04-17
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Torna público ter a Ucrânia depositado, em 3 de Fevereiro de 2006, o seu instrumento de adesão ao Acordo Europeu Respeitante ao Trabalho das Tripulações de Veículos Efectuando Transportes Rodoviários Internacionais (AETR), concluído em Genebra em 1 de Julho de 1970.
Aviso 299/2007
Por ordem superior se torna público que, em 3 de Fevereiro de 2006, a Ucrânia depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo Europeu Respeitante ao Trabalho das Tripulações de Veículos Efectuando Transportes Rodoviários Internacionais (AETR), concluído em Genebra em 1 de Julho de 1970.
Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto 324/73, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 152, de 30 de Junho de 1973, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 20 de Setembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1976.
O Acordo entrou em vigor para a Ucrânia em 2 de Agosto de 2006, de acordo com o artigo 16 (5).
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 20 de Março de 2007. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Paulo Jorge Pereira do Nascimento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/17/plain-210146.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210146.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1973-06-30 -
Decreto
324/73 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova para ratificação, o Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veiculos que efectuam Transportes Internacionais Rodoviários (AETR) e seu Protocolo de Assinatura, que dispõe que o presente Acordo não prejudicará as disposições que venham eventualmente a ser posteriormente estabelecidas em matéria de duração de trabalho e de amplitude do dia de trabalho.
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