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Aviso 294/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 5 de Outubro de 2006, a República das Honduras depositado junto do Governo da República Federal da Alemanha, na sua qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras pertencentes à Fauna Selvagem (CMS), de 23 de Junho de 1979.

Texto do documento

Aviso 294/2007

Por ordem superior se torna público que, em 5 de Outubro de 2006, a República das Honduras depositou, junto do Governo da República Federal da Alemanha, na sua qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem (CMS), de 23 de Junho de 1979.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 103/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 11 de Outubro de 1980, tendo depositado o instrumento de ratificação em 21 de Janeiro de 1981 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 162, de 16 de Julho de 1998), e tendo a Convenção entrado em vigor em 1 de Novembro de 1983.

A Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem (CMS) entrará em vigor para a República das Honduras em 1 de Abril de 2007, como consta do seu artigo XVIII, parágrafo 2.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 20 de Março de 2007. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Paulo Jorge Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/17/plain-210139.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-11 - Decreto 103/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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