Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando que foi autorizado o funcionamento do 2.º Ciclo em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 4352/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República de 19 de fevereiro de 2009, e alterados pelo Despacho 2210/2013 (2.ª série), publicado no Diário da República de 6 de janeiro de 2013;
Comunicada a alteração, a 10 de agosto de 2015, à Direção-Geral do Ensino Superior;
Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 3034/2011/AL01 de 5 de novembro de 2015;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se altere a estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho.
12 de novembro de 2015. - O Presidente da Direção da COFAC -Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação.
3 - Curso: Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
4 - Grau ou diploma: Mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Iniciação à Prática Profissional.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Escola de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação
Curso: Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Grau: Mestrado
Área Científica Predominante: Iniciação à Prática Profissional
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
209111799