A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 282/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 24 de Julho de 2006, a República da Albânia depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo de Estrasburgo Relativo à Classificação Internacional das Patentes, concluído em Estrasburgo em 24 de Março de 1971, modificado posteriormente em 28 de Setembro de 1979.

Texto do documento

Aviso 282/2007

Por ordem superior se torna público que, em 24 de Julho de 2006, a República da Albânia depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo de Estrasburgo Relativo à Classificação Internacional das Patentes, concluído em Estrasburgo em 24 de Março de 1971, modificado posteriormente em 28 de Setembro de 1979.

Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado, para adesão, pelo Decreto 11/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1978, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 1 de Maio de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 29 de Agosto de 1978.

O Acordo entrará em vigor para a República da Albânia em 24 de Julho de 2007.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 20 de Março de 2007. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Paulo Jorge Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/17/plain-210126.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-19 - Decreto 11/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para adesão, o Acordo de Estrasburgo Relativo à Classificação Internacional de Patentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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