A criação do Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação resultou da extinção da Licenciatura em Tecnologia e Sistemas de Informação e do Mestrado em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação. Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 27 de abril de 2012 e registado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 64/2012.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 32/2015, aprovo a alteração do plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação.
Esta alteração foi registada na DGES com o n.º R/A-Cr 64/2012/AL01.
Assim, determino:
A alteração constante do anexo ao presente despacho entra em vigor no ano letivo de 2015/2016;
São revogados os Despachos RT/C-132/2012 e RT/C-83/2014.
30 de outubro de 2015. - O Reitor, António M. Cunha
ANEXO
I - Estrutura Curricular
1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia
2 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação
3 - Grau: Mestre (MI)
3.1 - É conferido o grau de licenciado em Tecnologia e Sistemas de Informação aos alunos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Tecnologias e Sistemas de Informação
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS), necessário à obtenção do grau: 300 ECTS
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 10 semestres
7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
II - Plano de Estudos
Escola de Engenharia
Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação
1.º ano/ 1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/ 2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/ 3.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/ 4.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/ 5.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/ 6.º semestre
(ver documento original)
4.º ano/ 7.º semestre
(ver documento original)
4.º ano/ 8.º semestre
(ver documento original)
5.º ano/ 9.º e 10.º semestres
(ver documento original)
ANEXO
1 - Precedências, cálculo da classificação final e tabela de equivalências:
1.1 - Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final
Não são definidas precedências.
1.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos da classificação final
A classificação final é obtida pela média ponderada a partir das classificações de cada unidade curricular de acordo com a fórmula:
Média Final = (somatório) (i = 1, n) (f(índice i) x C(índice i) x N(índice i))/(somatório) (i = 1, n) f(índice i) x C(índice i)
(ver documento original)
em que,
n - número de UCs do plano de estudos;
N(índice i) - a classificação obtida pelo estudante em cada UC;
C(índice i) - o número de créditos (ECTS) da UC;
f(índice i) - o fator atribuído à área científica a que a UC pertence:
f(índice i) = 1,0 - Ciências Básicas (CB)
f(índice i) = 2,0 - Ciências da Especialidade - Tecnologias e Sistemas de Informação (CE-TSI)
f(índice i) = 2,0 - Ciências da Especialidade - Ciências Económicas e Empresariais (CE-CEE)
f(índice i) = 1,0 - Qualquer Área Científica (QAC)
1.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano
O plano de estudos entra em funcionamento no ano letivo 2015/16 para todos os alunos do curso.
1.4 - A tabela de equivalências entre as UC do anterior e do novo plano
(ver documento original)
A consideração de outras equivalências não contempladas nesta tabela é da competência da Direção de Curso.
209097981