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Despacho 13713/2015, de 25 de Novembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação

Texto do documento

Despacho 13713/2015

A criação do Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação resultou da extinção da Licenciatura em Tecnologia e Sistemas de Informação e do Mestrado em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação. Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 27 de abril de 2012 e registado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 64/2012.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 32/2015, aprovo a alteração do plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação.

Esta alteração foi registada na DGES com o n.º R/A-Cr 64/2012/AL01.

Assim, determino:

A alteração constante do anexo ao presente despacho entra em vigor no ano letivo de 2015/2016;

São revogados os Despachos RT/C-132/2012 e RT/C-83/2014.

30 de outubro de 2015. - O Reitor, António M. Cunha

ANEXO

I - Estrutura Curricular

1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia

2 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação

3 - Grau: Mestre (MI)

3.1 - É conferido o grau de licenciado em Tecnologia e Sistemas de Informação aos alunos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Tecnologias e Sistemas de Informação

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS), necessário à obtenção do grau: 300 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 10 semestres

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de Estudos

Escola de Engenharia

Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação

1.º ano/ 1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/ 3.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/ 4.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/ 5.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/ 6.º semestre

(ver documento original)

4.º ano/ 7.º semestre

(ver documento original)

4.º ano/ 8.º semestre

(ver documento original)

5.º ano/ 9.º e 10.º semestres

(ver documento original)

ANEXO

1 - Precedências, cálculo da classificação final e tabela de equivalências:

1.1 - Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final

Não são definidas precedências.

1.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos da classificação final

A classificação final é obtida pela média ponderada a partir das classificações de cada unidade curricular de acordo com a fórmula:

Média Final = (somatório) (i = 1, n) (f(índice i) x C(índice i) x N(índice i))/(somatório) (i = 1, n) f(índice i) x C(índice i)

(ver documento original)

em que,

n - número de UCs do plano de estudos;

N(índice i) - a classificação obtida pelo estudante em cada UC;

C(índice i) - o número de créditos (ECTS) da UC;

f(índice i) - o fator atribuído à área científica a que a UC pertence:

f(índice i) = 1,0 - Ciências Básicas (CB)

f(índice i) = 2,0 - Ciências da Especialidade - Tecnologias e Sistemas de Informação (CE-TSI)

f(índice i) = 2,0 - Ciências da Especialidade - Ciências Económicas e Empresariais (CE-CEE)

f(índice i) = 1,0 - Qualquer Área Científica (QAC)

1.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano

O plano de estudos entra em funcionamento no ano letivo 2015/16 para todos os alunos do curso.

1.4 - A tabela de equivalências entre as UC do anterior e do novo plano

(ver documento original)

A consideração de outras equivalências não contempladas nesta tabela é da competência da Direção de Curso.

209097981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2101245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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