Despacho (extrato) n.º 13678/2015
Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, após o despacho conjunto 5505-B/2015, de 22 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015 e retificado pela Declaração de Retificação n.º 397-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2015, promover por diuturnidade à categoria de guarda de 2.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha, os guardas de 3.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha:
32000109, Miguel Ângelo Leiria Carneiro
32000209, Vítor Emanuel Filipe da Costa
32000309, Samuel Pedro Martins Ferraz Barcelos
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 4 do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 11 de novembro de 2015, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de guarda de 2.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha à esquerda do 32000106 guarda de 2.ª classe David Filipe Alves das Dores.
12 de novembro de 2015. - O Diretor de Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, contra-almirante.
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