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Despacho (extrato) 13678/2015, de 25 de Novembro

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Sumário

Promoção por diuturnidade de três militarizados à categoria de guarda de 2.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do QPMM

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13678/2015

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, após o despacho conjunto 5505-B/2015, de 22 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015 e retificado pela Declaração de Retificação n.º 397-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2015, promover por diuturnidade à categoria de guarda de 2.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha, os guardas de 3.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha:

32000109, Miguel Ângelo Leiria Carneiro

32000209, Vítor Emanuel Filipe da Costa

32000309, Samuel Pedro Martins Ferraz Barcelos

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 4 do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 11 de novembro de 2015, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de guarda de 2.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha à esquerda do 32000106 guarda de 2.ª classe David Filipe Alves das Dores.

12 de novembro de 2015. - O Diretor de Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, contra-almirante.

209116172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2101186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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