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Aviso 266/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Reino dos Países Baixos depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 8 de Setembro de 2004, o seu instrumento de aceitação da Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberta para assinatura em Estrasburgo em 28 de Janeiro de 1981.

Texto do documento

Aviso 266/2007

Por ordem superior se torna público ter o Reino dos Países Baixos depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 8 de Setembro de 2004, o seu instrumento de aceitação da Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberta para assinatura em Estrasburgo em 28 de Janeiro de 1981.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 9 de Julho de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de Setembro de 1993, conforme o Aviso 227/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 259, de 5 de Novembro de 1993.

A Convenção entrou em vigor para o Reino dos Países Baixos em 1 de Janeiro de 2005.

Direcção-Geral de Política Externa, 26 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/17/plain-210110.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-05 - Aviso 227/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO JUNTO DA SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO DA EUROPA EM 2 DE SETEMBRO DE 1993 O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO PARA A PROTECÇÃO DAS PESSOAS RELATIVAMENTE AO TRATAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS DE CARÁCTER PESSOAL. A REFERIDA CONVENCAO ENTRARA EM VIGOR PARA PORTUGAL NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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