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Despacho Normativo 304/79, de 29 de Setembro

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Sumário

Esclarece dúvidas acerca da interpretação do Decreto-Lei n.º 340/77, de 19 de Agosto que estabelece a estruturação orgânica da Secretaria de Estado da Cultura.

Texto do documento

Despacho Normativo 304/79

O Decreto-Lei 340/77, de 19 de Agosto, estabeleceu a estruturação orgânica da Secretaria de Estado da Cultura.

Nos termos do artigo 4.º da alínea c) e do artigo 12.º do referido diploma legal, foi criado um organismo de coordenação e apoio técnico-administrativo que compreende os serviços de interesse comum a toda a Secretaria de Estado da Cultura e que se denominou Secretaria-Geral.

Não foi, porém, expressamente referido o cargo correspondente de secretário-geral, embora se considere, para efeitos de interpretação, que foi implicitamente criado, como cargo de chefia, com a criação da própria Secretaria-Geral.

Todavia, e para que não se suscitem dúvidas, se esclarece, ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º do citado Decreto-Lei 340/77, de 19 de Agosto, que a Secretaria-Geral da Secretaria de Estado da Cultura é orientada por um secretário-geral, equiparado a director-geral, de nomeação em comissão de serviço, nos termos do Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho.

Ministério da Cultura e da Ciência, 3 de Setembro de 1979. - O Secretário de Estado da Cultura, Hélder Macedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/29/plain-210100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-19 - Decreto-Lei 340/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Estabelece a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-E/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece disposições reguladoras da reversão do vencimento de exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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