O Decreto-Lei 340/77, de 19 de Agosto, estabeleceu a estruturação orgânica da Secretaria de Estado da Cultura.
Nos termos do artigo 4.º da alínea c) e do artigo 12.º do referido diploma legal, foi criado um organismo de coordenação e apoio técnico-administrativo que compreende os serviços de interesse comum a toda a Secretaria de Estado da Cultura e que se denominou Secretaria-Geral.
Não foi, porém, expressamente referido o cargo correspondente de secretário-geral, embora se considere, para efeitos de interpretação, que foi implicitamente criado, como cargo de chefia, com a criação da própria Secretaria-Geral.
Todavia, e para que não se suscitem dúvidas, se esclarece, ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º do citado Decreto-Lei 340/77, de 19 de Agosto, que a Secretaria-Geral da Secretaria de Estado da Cultura é orientada por um secretário-geral, equiparado a director-geral, de nomeação em comissão de serviço, nos termos do Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho.
Ministério da Cultura e da Ciência, 3 de Setembro de 1979. - O Secretário de Estado da Cultura, Hélder Macedo.