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Despacho (extracto) 951/2003, de 14 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 951/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 16 de Janeiro de 2003 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde:

A comissão de serviço do licenciado Manuel Armando Carapeto Madeira no cargo de director de serviços de Formação e Ensino do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde para que foi nomeado pelo despacho 1638/2002, de 20 de Fevereiro, do Secretario de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, apêndice n.º 35, de 25 de Março de 2002, cessa no dia 23 de Janeiro de 2003.

Considerando a possibilidade prevista na segunda parte do n.º 5 do artigo 18.º e ao abrigo do n.º 3 e da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nomeio, em regime de substituição e por reconhecido interesse público, para o cargo de director de serviços de Formação e Ensino do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, com efeitos a 24 de Janeiro de 2003, o licenciado José Manuel Gonçalves André, sendo-lhe aplicável o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 178/87, de 20 de Abril.

24 de Janeiro de 2003. - O Director-Geral, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-20 - Decreto-Lei 178/87 - Ministério da Saúde

    Permite que aos administradores da carreira de administração hospitalar, quando em exercício de funções em serviços do Ministério de Saúde lhes seja contada a totalidade do tempo desse exercício, para efeitos dos periodos referidos nas alíneas a) do nº 1, b) do nº 2 e b) do nº 3 do artigo 8 do Decreto-Lei nº 101/80, de 8 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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