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Deliberação 424/2003, de 13 de Março

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Texto do documento

Deliberação 424/2003. - Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 30 de Janeiro de 2003, foi autorizada a transição dos funcionários abaixo indicados da carreira de pessoal operário qualificado para a carreira de pessoal altamente qualificado, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, com efeitos reportados a 29 de Maio de 2002:

(ver documento original)

17 de Fevereiro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora, Cristina Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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