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Aviso 3593/2003, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 3593/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 17 de Janeiro de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para recrutamento de chefe de divisão do Departamento Jurídico do Instituto Politécnico de Viseu.

1 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Área de actuação - ao chefe de divisão compete, genericamente, exercer funções de assessoria jurídica e dirigir o Departamento Jurídico do Instituto Politécnico de Viseu, de acordo com o previsto no artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu (publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 51, de 1 de Março de 1995).

4 - Local de trabalho - Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu.

5 - Requisitos legais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - reunião cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Possuir licenciatura em Direito;

b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea anterior.

5.3 - Requisitos preferenciais - constitui condição preferencial a experiência e conhecimentos profissionais comprovados na área de assessoria jurídica no âmbito do ensino superior politécnico.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A avaliação curricular tem por objecto avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

6.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 20 valores.

6.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção; consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

6.5 - Os critérios de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, no ou para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração do candidato de como possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 5 do presente aviso, devidamente individualizados;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

7.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Documentos comprovativos dos cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados;

e) Declaração, emitida pelo organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a categoria que possui, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

7.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, serão imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso; constitui, igualmente, causa de exclusão a falta de entrega dos documentos cuja apresentação é exigida neste aviso.

8 - A lista de classificação final é publicada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O júri foi constituído por sorteio realizado em 6 de Fevereiro de 2003 (acta 39/2003) na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes e tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria de Jesus Martins da Fonseca, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Viseu.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Álvaro Manuel Teixeira Bonito, director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.

2.º Dr.ª Maria Antonieta Tavares Pereira de Sousa Esteves, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Viseu.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Paulo Miguel Ferreira de Castro Mendes, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia de Viseu.

2.º Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia de Viseu.

11 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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