Despacho 4974/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, por despacho do presidente do Instituto Superior Técnico, de 24 de Fevereiro de 2003, foi autorizada, ao abrigo do artigo 15.º do mesmo diploma legal, a reclassificação do funcionário constante do mapa anexo, com efeitos a partir de 2 de Junho de 2000. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
25 de Fevereiro de 2003. - Pelo Presidente, Custódio Peixeiro.
ANEXO
Reclassificação profissional
(ver documento original)