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Despacho 4943/2003, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho 4943/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho 18 429/SEH, de 17 de Julho de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Agosto de 2002, e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho 1/CD/2003, de 6 de Janeiro de 2003, publicado sob o n.º 1193/2003 no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Janeiro de 2003, subdelego, ao abrigo dos preceitos legais em cada caso adiante enunciado, as seguintes competências:

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

1.1 - Nos directores regionais do Norte, engenheiro António José Matos Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, na engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes ou no Dr. Ricardo António de Lemos de Sousa Lima; do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes Lopes Dias, e, nas suas faltas e impedimentos, no engenheiro António Jorge Maia Saldanha, de Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, e, nas suas faltas e impedimentos, na engenheira Maria de Lurdes Simões Conde Chaves Serras ou na Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus, e do Sul, no engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, e, nas suas faltas e impedimentos, na Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira e de Santo André, no engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, e, nas suas faltas e impedimentos, no Dr. Luís Manuel de Sousa Coelho de Oliveira, para autorizar despesas até ao montante de Euro 4987,98 no âmbito estrito das competências que lhes forem subdelegadas pelos membros do conselho directivo.

1.2 - No director dos Serviços de Apoio Técnico, arquitecto Carlos de Freitas Esteves Correia, na chefe de divisão Dr.ª Maria Fernanda Ferreira Tavares Borges Vieira, no que respeita à Direcção de Serviços de Gestão e Administração, na directora dos Serviços de Gestão de Solos, engenheira Maria Paula Pereira, no director do Gabinete Jurídico, Dr. Arnaldo José da Costa Botelho da Silva, e no director do Gabinete de Informática e Planeamento, Dr. João Frederico Rydin, para autorizarem despesas, nos termos da lei, até ao montante de Euro 748 no âmbito estrito das competências que lhe foram subdelegadas pelos membros do conselho directivo.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, conjugado com o artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego nos directores de serviços ou equiparados ou, nas suas faltas e impedimentos, nos chefes de divisão ou equiparados a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à execução das decisões ou deliberações proferidas pelo conselho directivo ou seus membros nos processos que corram pelas respectivas direcções.

3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, delego nos directores regionais do Norte, engenheiro António José Matos Silva Teles, ou na engenheira Rosina Maria Guimarães de Sousa Guedes ou no Dr. Ricardo António de Lemos de Sousa Lima; do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes Lopes Dias, ou no engenheiro António Jorge Maia Saldanha, de Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos Santos Coração, ou na engenheira Maria de Lurdes Simões Conde Chaves Serras ou na Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus, e do Sul, engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos, ou na Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira e de Santo André, no engenheiro José Andrade Fernandes dos Santos ou no Dr. Luís Manuel de Sousa Coelho de Oliveira, e ainda na directora dos Serviços de Gestão de Solos, engenheira Maria Paula Pereira, ou no engenheiro Angenor Esteves Afonso ou no arquitecto Fernando Manuel Mósca de Santana Rêgo e no director dos Serviços de Apoio Técnico, arquitecto Carlos de Freitas Esteves Correia, ou no engenheiro José Agostinho de Paiva Gomes competência para:

a) Representar o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) em actos relacionados com o registo predial dos imóveis deste Instituto, incluindo registos provisórios a favor de terceiros, cancelamento de hipotecas, declarações complementares e averbamentos;

b) Representar o IGAPHE em actos de constituição de prédios urbanos no regime de propriedade horizontal;

c) Assinar, em representação do IGAPHE, as certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro.

4 - Ao abrigo da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, delego nos funcionários referidos no n.º 2 a competência para, na sequência de despacho de vogal do conselho directivo ou das deliberações deste que autorizem a respectiva celebração, representar o IGAPHE nos contratos de arrendamento dos fogos habitacionais e não habitacionais dos agrupamentos habitacionais situados nas respectivas áreas geográficas.

5 - Fica revogado o despacho 9/CB/2002.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Janeiro de 2003.

28 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Fonseca Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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