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Despacho 4939/2003, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho 4939/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me estão conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000 e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002, do conselho directivo do ISSS, publicada do Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego ou subdelego no director do Núcleo do Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania, licenciado Fernando Alberto Nobre do Vale, a competência para:

1) Assinar correspondência oficial da sua área de intervenção, com excepção da que for dirigida a gabinetes de ministros, secretários de Estado, ao ISSS, a directores-gerais, autarquias e IPSS, salvaguardando, neste último caso, as situações de mero expediente;

2) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências de funcionários sob a sua dependência funcional;

3) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de RMG;

4) Autorizar pagamentos de apoios aos programas de inserção do RMG até ao montante de Euro 375;

5) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação da pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade e outras prestações de cidadania.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.

O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo pelo dirigente atrás referido no período compreendido entre 24 de Setembro de 2002 e a data da sua publicação.

20 de Fevereiro de 2003. - A Directora, Maria José Campos Tinoco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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