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Despacho 4937/2003, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho 4937/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me estão conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002, do conselho directivo do ISSS, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego ou subdelego na técnica superior de serviço social de 2.ª classe licenciada Hermínia Júlia de Castro Fernandes Gonçalves a competência para:

1) Conceder subsídios eventuais de precaridade económica até ao montante de Euro 450, referentes a um único processamento, e de Euro 250 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

2) Conceder subsídios de ajudas técnicas até ao montante de Euro 340;

3) Autorizar subsídios de retribuição, alimentação e manutenção a amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;

4) Conceder subsídios mensais até ao montante de Euro 125 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;

5) Autorizar pagamentos de apoios complementares até ao montante de Euro 750;

6) Representar o Centro Distrital na negociação e celebração de acordos de cooperação com instituições particulares de solidariedade social (IPSS), incluindo associações mutualistas, desde que autorizados pelo director distrital;

7) Fiscalizar o cumprimento dos acordos de cooperação;

8) Proceder ao estudo e levantamento das necessidades de criação de equipamentos sociais;

9) Elaborar e acompanhar a execução do orçamento dos programas;

10) Acompanhar os processos de apoio judiciário;

11) Autorizar despesas relacionadas com projectos especiais até ao montante de Euro 250;

12) Inventariar e propor a realização de acções de formação específica;

13) Assinar correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida a gabinetes de ministros e secretários de Estado e ao ISSS;

14) Aprovar planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações;

15) Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional.

O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo pela técnica superior de serviço social acima referida, no período compreendido entre 24 de Setembro de 2002 e a data da sua publicação.

20 de Fevereiro de 2003. - A Directora, Maria José Campos Tinoco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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