Despacho 4936/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me estão conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000 e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002, do conselho directivo do ISSS, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego ou subdelego na directora do Núcleo de Acção Social, licenciada Maria Emília Macedo Almeida, a competência para:
1) Assinar correspondência oficial da sua área de intervenção, com excepção da que for dirigida a gabinetes de ministros, secretários de Estado, ao ISSS, a directores-gerais, autarquias e IPSS, salvaguardando, neste último caso, as situações de mero expediente;
2) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências de funcionários sob a sua dependência funcional;
3) Autorizar a participação de funcionários em reuniões;
4) Proceder à instrução e organização de processos das famílias candidatas a adopção;
5) Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato a adopção;
6) Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 750;
7) Despachar os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;
8) Celebrar contratos e autorizar o pagamento de subsídios de retribuição a amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentado pelos serviços;
9) Visar ou autorizar o pagamento de subsídios atribuídos no âmbito da acção social na área de toxicodependência e sida;
10) Praticar os actos necessários à resolução de problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Centro Distrital;
11) Instruir e organizar os processos de registo de IPSS, bem como certificar a sua situação ou natureza jurídica;
12) Fiscalizar o funcionamento dos equipamentos com fins lucrativos;
13) Autorizar a passagem de declarações e sua assinatura.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências agora subdelegadas.
O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo pela dirigente atrás referida no período compreendido entre 24 de Setembro de 2002 e a data da sua publicação.
20 de Fevereiro de 2003. - A Directora, Maria José Campos Tinoco.